Hoje, 27 de Maio, sexta-feira, fomos assistir um Juri Popular, no Fórum de Três de Maio, motivados pela nossa recente experiência, onde realizamos um júri simulado.
A seguir, estarei relatando os fatos ocorridos no decorrer deste júri, em ordem cronológica.
Primeiramente, deve-se dizer, que o réu estava sendo acusado por tentativa de homicídio, pois havia realizado alguns disparos com uma arma de fogo contra a vítima, acertando um dos tiros.
Assim que foi iniciado o julgamento, a primeira coisa a ser feita foi a escolha dos jurados que iriam participar deste júri. Essa escolha ocorre de uma forma bastante simples e rápida, de forma geral, estavam presentes no tribunal aproximadamente vinte e sete (27) possíveis jurados, cujos nomes estavam em uma urna com o juiz responsável pelo caso. Então, o juiz sorteou sete nomes que completariam o júri, mostrando-os para o advogado de defesa e para o promotor do Ministério Público (responsável pela acusação) que tinha o direito de recusar até três destes nomes e exigir que fossem sorteados novamente, o que não aconteceu.
Feita a escolha dos jurados, um oficial da justiça comunicou aos jurados que aqueles que tivessem qualquer grau de parentesco entre si ou entre os envolvidos no caso não poderiam fazer parte deste júri. Então, os jurados puderão se dirigir aos seus assentos, enquanto um oficial da justiça se direcionava a cada um deles verificando se havia a necessidade de avisar algum familiar que eles estavam fazendo parte deste júri popular.
Em seguida, os jurados realizaram um juramento, prometendo julgar o caso com imparcialidade, e que não comentariam o caso entre si, dentre outras coisas, sob risco de ser expulso do tribunal e multado.
Após o juramento, os jurados tiveram aproximadamente dez (10) minutos para ler o caso em questão, para que pudesse dar inicio ao julgamento.
Iniciado o julgamento, a primeira pessoa a ser ouvida foi a vítima, a qual alegou ter ido na casa do réu, em meados de junho, por volta das sete (7) horas, para pedir gasolina emprestada e para que o réu acertasse uma dívida com ele. Então, segundo a vítima, logo que o réu abriu a porta de sua casa, ele voltou, pegou uma arma de fogo e efetuou os disparos, acertando o primeiro deles. Uma observação importante a se fazer é que ambos moram no interior, e nessa época do ano, não é comum fazer visitas neste horário, e ainda assim, a escuridão destes locais é praticamente total, tornando bastante difícil a identificação das "visitas" à noite.
Então, foram realizadas perguntas à vítima, pelo Ministério Público, responsável pela acusação do réu, e também pelo advogado da defesa do réu. Com essas perguntas foi tentado extrair mais detalhes sobre o caso, não provacando grandes diferenças no fato geral.
Em seguida foram ouvidas as testemunhas da acusação que, de certa forma, confirmaram o fato relatado pela vitíma. Também foram realizadas perguntas para as vítimas, tanto pela acusação quanto pela defesa. Estas testemunhas, de forma geral, tinham alguma ligação com os envolvidos, e tiveram, de certa forma, contato com o ocorrido, por exemplo, uma delas era pai da vítima, que acabou socorrendo o filho, e a outra era nora do réu, e havia ouvido os disparos.
Depois das testemunhas de acusação, foram ouvidas ouvidas as testemunhas de defesa, que foi um processo mais rápido, pois estas testemunhas, em geral, eram comerciantes que conheciam o réu de longa data, e apenas afirmaram que ele era uma pessoa de boa índole. Elas também receberam perguntas da defesa, porém a acusação não teve perguntas a realizar.
Na sequência, o réu foi chamado para prestar o seu depoimento, que também foi bastante rápido. Em seu depoimento, ele afirmou ter disparado os disparos com a arma de fogo, porém sem o intuito de matar e, que fez isso em legitima defesa da sua vida e da sua propriedade. Em seguida, ele usufruiu do seu direito de permanecer em silêncio e não respondeu a nenhuma outra pergunta.
A partir deste momento, tanto a promotoria quando a defesa tiveram uma (1) hora e trinta (30) minutos para apresentar suas teses.
A promotoria iniciou o "debate" saudando todos os presentes e, apresentando, de forma geral, os fatos contidos no processo em questão. Ao final, a promotoria acaba acusando o réu por lesão corporal grave, uma vez que não considerava haver provas suficientes que provassem que houve uma tentativa de homicídio.
Em seguida, a defesa ficou com a palavra, saudando todos os presentes e, apresentando os fatos do caso, tentando mostrar as diferenças básicas da cidade e do interior, o que foi uma "jogada" bem esperta da defesa, pois certamente fez os jurados mudarem seu modo de ver o caso, uma vez que as pessoas no interior estão mais isoladas do que as que estão na cidade e, que no interior a iluminação e segurança pública é precária, sendo normal as pessoas possuirem armas de fogo em casa e se recolerem em casa cedo, não fazendo visitas à noite.
Enfim, o advogado da defesa leu alguns trechos do processo, de alguns testemunhos anteriores, comentando que os depoimentos prestados pela vitíma eram um dos únicos que não fechavam no decorrer da história, entrando em contradição com as suas próprias palavras. Por fim, a defesa apresentou duas teses aos jurados, a de legítima defesa real, onde o réu realmente havia sido, de alguma forma, ameaçado, ou a legítima defesa putativa, onde o réu, devido a sua idade avançada, pensou estar correndo perigo, reagindo em sua legítima defesa e de sua propriedade, pois não pode identificar quem estava em sua propriedade.
Então, devido ao horário avançado, tivemos que voltar à escola. Mas, certamente, a acusação teve direito a réplica e a defesa teve direito a tréplica. E, em seguida o juiz faria as acusações finais, e o júri decidiria se o réu seria inocentado ou culpado.