A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.
Especificamente na modalidade de aprendizagem profissional, podem ser contabilizados avanços significativos do ponto de vista legal. De 2005 até agora, é possível dizer que foi criado um arcabouço que dará sustentação à exploração do enorme potencial de vagas para adolescentes e jovens e para pessoas com deficiência, serem encaminhados ao mercado formal de trabalho.
Foi também criado um Fórum permanente, o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, que tem como objetivo ser um espaço aberto de discussão e aperfeiçoamento, para que a política de Aprendizagem seja sempre modernizada, acompanhando as tendências atuais do mercado de trabalho.
Garantir o caráter permanente da aprendizagem como política pública orientada, e com resultados monitorados pela ação estatal, integrando essa modalidade ao Sistema Público de Trabalho Emprego e Renda, é uma estratégia que se articula ao Plano Nacional para que o jovem participe efetivamente do projeto de uma sociedade mais justa.